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    Otavio Gruntman

    Hortolândia (SP)
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    Comentários

    (1)
    O
    Otavio Gruntman
    Comentário · há 9 anos

    Rescisão ou Distrato de Compromisso de Venda e Compra de imóvel na planta. Uma alternativa no atual cenário econômico no mercado imobiliário

    Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia) · há 11 anos
    Boa tarde Dr. Ivan, primeiramente meus parabéns pelo artigo, muito bem explicado e de grande auxilio. Tenho uma dúvida e gostaria de uma ajuda, adquiri um apartamento em 2013 com uma incorporadora e o prazo de entrega mesmo calculando o prazo de atraso de obras seria em outubro de 2015, marquei meu casamento para o final de outubro contando com o apartamento, porém até o presente momento não recebi ainda o apartamento e tentando solicitar o distrato com a empresa os mesmo me propuseram um distrato de 70% dos valores pagos, sem acréscimos de juros ou qualquer tipo de correção e também não quiseram acrescentar os valores pagos pela corretagem. O que devo fazer neste caso?
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